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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RECORD 14090200290202001 SP 14090-2002-902-02-00-1
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RECORD 14090200290202001 SP 14090-2002-902-02-00-1
Órgão Julgador
3ª TURMA
Partes
RECORRENTE(S): JOSÉ RENALDO DE FREITAS, RECORRIDO(S): SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA BEBIDAS S/A, RECORRIDO(S): SODOEXHO DO BRASIL COM LTDA
Publicação
03/09/2002
Julgamento
20 de Agosto de 2002
Relator
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
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Ementa
Diferenças de horas extras. Ônus da prova. Oportunidade.Cabe ao autor, na fase de conhecimento, apontar ao Juízo diferenças de horas extras, ainda que por amostragem. Exigir-se do juiz a iniciativa de vasculhar a documentação à caça de diferenças é, em determinadas circunstâncias, deslocá-lo da imparcialidade. E a indicação de diferenças só em sede de recurso encontra o insuperável obstáculo da preclusão.
Acórdão
Número: 20020546771
Resumo Estruturado
PROVA, Horas extras