1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 100XXXX-96.2017.5.02.0466 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma - Cadeira 1
Publicação
11/09/2019
Relator
WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES
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Ementa
DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. INCAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Para a caracterização da responsabilidade civil subjetiva, apta a ensejar a indenização por danos morais e materiais, a cargo do empregador, faz-se necessária a presença dos elementos dano, culpa e nexo causal/concausal, nos termos dos artigos 186 e 927, todos do Código Civil, requisitos não satisfeitos no caso ora analisado. O autor não padece de redução da capacidade de trabalho, restando evidente ainda a ausência de nexo causal/concausal entre as atividades laborativas e as doenças analisadas. Sentença mantida, no particular.