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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1001656-45.2017.5.02.0374 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma - Cadeira 2
Publicação
10/09/2019
Relator
JOSE RUFFOLO
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Ementa
Ementa: DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. Não obstante o caráter tutelar da legislação trabalhista, bem como as dificuldades e os dissabores que o seu desrespeito acarreta ao trabalhador, não há como atribuir à mera diferença salarial entre empregados que cumprem a mesma função a reparação por danos morais. Para a hipótese existe sanção própria, qual seja, a condenação judicial em diferenças por equiparação. Conduta que busca evitar a banalização do instituto da reparação civil em decorrência de pretendido dano moral.