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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1000478-49.2019.5.02.0323 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 4
Publicação
26/09/2019
Relator
RODRIGO GARCIA SCHWARZ
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Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. NÃO CONFIGURAÇÃO.
É certo que a Constituição da Republica, no seu artigo 5º, V e X, assegura a indenização por dano material, moral ou à imagem, bem como dispõe que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. No caso em apreço, contudo, não resta caracterizada a obrigação de indenizar, porquanto não há nos autos prova de que a reclamante tenha sofrido danos, no tocante à redução salarial configurada, que já não tenham sido compensados, com a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças devidas. Recurso da reclamada a que se dá provimento, neste aspecto.