30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 100XXXX-95.2018.5.02.0205 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 1
Publicação
07/11/2019
Relator
SIDNEI ALVES TEIXEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO.
O adicional de periculosidade possui natureza evidentemente salarial, por se tratar de retribuição pelo trabalho em condições de risco. Desta feita, a parcela integra o salário para todos os fins, repercutindo no cálculo do adicional noturno. Neste sentido encontra-se lançado o entendimento cristalizado na OJ 259 da SDI-1 da mesma Corte. Recurso Ordinário da reclamada a que se nega provimento no particular.