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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1001655-28.2017.5.02.0029 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 5
Publicação
13/11/2019
Relator
LIANE MARTINS CASARIN
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Ementa
UNICIDADE CONTRATUAL
- Comprovado nos autos que as reclamadas integram o mesmo grupo econômico e que o reclamante prestou serviços para ambas, sem solução de continuidade, imperioso reconhecer a unicidade contratual.