30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 100XXXX-96.2017.5.02.0441 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 5
Publicação
13/11/2019
Relator
LIANE MARTINS CASARIN
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Ementa
CARTÕES DE PONTO COM HORÁRIOS INVARIÁVEIS
- Constatado que os registros de frequência possuem assinalações invariáveis, passa a ser da reclamada o ônus de comprovar a real jornada cometida pelo trabalhador.