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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1001009-27.2019.5.02.0068 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma - Cadeira 1
Publicação
21/11/2019
Relator
JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
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Ementa
JUSTIÇA GRATUITA. A MM.
Vara de Origem declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho da autora, a partir de 22/07/2019, devido ao atraso na quitação dos salários e a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS pela ré, e não consta dos autos notícia acerca da celebração de novo pacto laboral após a cessação da prestação de serviços, antes da propositura desta reclamação trabalhista. Por outro lado, a autora juntou aos autos declaração de insuficiência econômica, afirmando não ter condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento. Assim, de acordo com os elementos constantes dos autos e considerando a falta de qualquer contraprova robusta efetuada pelas reclamadas, emerge do processado a insuficiência de recursos do reclamante para o pagamento das custas do processo à época do ajuizamento da demanda, em razão da sua condição de desempregada, sendo-lhe devidos os benefícios da justiça gratuita, com base nos parágrafos 3º e 4º do art. 790 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Recurso ordinário da reclamante provido, no particular.