13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-80.2019.5.02.0301 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma - Cadeira 3
Publicação
Relator
SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL
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Ementa
DEPÓSITO RECURSAL. REDUÇÃO. MICROEMPRESA.
Nos exatos termos do artigo 899, § 9º, da CLT, o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Sendo a reclamada microempresa e tendo procedido com o recolhimento de metade do valor do depósito recursal fixado para o recurso ordinário, há de ser dado provimento ao seu agravo de instrumento para o fim de destrancar o apelo principal.