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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1002016-86.2017.5.02.0371 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 4
Publicação
12/12/2019
Relator
RODRIGO GARCIA SCHWARZ
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Ementa
NULIDADE PROCESSUAL. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. MATÉRIA FÁTICA CONTROVERTIDA.
Constitui cerceamento de defesa que dá azo a nulidade processual o indeferimento da oitiva de testemunhas, requerida pela parte, que visa detalhar e elucidar fato controvertido nos autos, exposto mediante versões antagônicas das partes, quando ao indeferimento sobrevém decisão de mérito que rejeita o pedido formulado pela parte sem que lhe tenha sido dada a oportunidade de provar a verdade dos fatos em que se funda o seu pedido e, assim, influir eficazmente na convicção do juiz.