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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1001283-92.2019.5.02.0002 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma - Cadeira 2
Publicação
12/02/2020
Relator
RICARDO APOSTOLICO SILVA
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO NÃO EFETUADO. VALIDADE.
O contrato de compra e venda, ainda que não registrado em cartório de imóveis, possui validade bastante a reconhecer que o bem não mais pertencia à esfera patrimonial da executada, mormente, como no caso dos autos, a transferência se deu cerca vinte anos antes da distribuição da reclamação trabalhista, não havendo provas de má fé da adquirente. Inteligência da Súmula 84, do C. STJ. Agravo de Petição a que se nega provimento.