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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1000088-65.2017.5.02.0609 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 2
Publicação
19/02/2020
Relator
PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA
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Ementa
NULIDADE DE CITAÇÃO.
Conforme entendimento consolidado através da Súmula 16 do C. TST, compete à reclamada comprovar a sua alegação de que não recebeu a citação inicial, ônus do qual não se desvencilhou. In casu, restou evidenciado que a ré foi citada da inicial, eis que o r. Juízo de origem registrou na ata de audiência, expressamente, a efetiva entrega da citação conforme consulta realizada, no momento da audiência, no site dos correios. Assim, afasto a alegada nulidade de citação.