Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1002205-33.2017.5.02.0058 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma - Cadeira 1
Publicação
03/03/2020
Relator
WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Consoante nova redação do § 3º do art. 790 da CLT, o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que receber salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Na hipótese, a reclamante recebia salário inferior a tal limite, além de ter juntado aos autos a declaração de pobreza e de ter alegado que se encontra desempregada. Desta forma, faz-se necessário manter a sentença que deferiu à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Mantenho.