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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1001894-42.2017.5.02.0446 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma - Cadeira 3
Publicação
05/03/2020
Relator
VALDIR FLORINDO
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Ementa
HORAS DE SOBREAVISO. NÃO COMPROVADA A EXIGÊNCIA DE PRONTIDÃO. IMPOSSIBILIDADE.
No tocante às horas de sobreaviso, estas não são devidas, eis que restou demonstrado pela prova testemunhal que apenas a escala de trabalho era informada por celular, não estando o trabalhador de "prontidão" ou à disposição da ré durante seu período de descanso. Ademais, deve ser observado o disposto na Súmula do C.TST. Logo, uma vez que não restou comprovado que o autor ficava à disposição da ré, aguardando ordens para eventual retorno ao serviço, bem como diante da ausência da impossibilidade de deslocamento durante o período em que aguardava sua escala de trabalho, restam indevidas as horas de sobreaviso postuladas pelo autor. Apelo a que se nega provimento.