12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-69.2016.5.02.0089 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 3
Publicação
Relator
THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
COISA JULGADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. NECESSIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA.
As decisões proferidas em uma sentença que transita em julgado somente podem ser invalidadas mediante utilização de meio instrumental adequado, que é, no domínio processual civil, a ação rescisória. Nesse pensar, uma sentença que perfaz coisa julgada não pode ser modificada.