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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1000483-53.2019.5.02.0717 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma - Cadeira 5
Publicação
11/03/2020
Relator
IVANI CONTINI BRAMANTE
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Ementa
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA REALIZADA PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA PARTE. VALIDADE.
Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples declaração do patrono nomeado pela parte, consoante entendimento pacificado nas OJ´s 304 e 331 da SDI I do C. TST.