30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 100XXXX-83.2019.5.02.0062 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 3
Publicação
19/05/2020
Relator
PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO.
É devido o pagamento do adicional noturno também sobre as horas laboradas em prorrogação do horário noturno (após às 05h00), inclusive com o cômputo da hora noturna reduzida, não havendo disposição em contrário em norma coletiva. Tal conclusão encontra-se em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 60 do C. TST.Recurso ordinário do reclamante a que se dá parcial provimento.