1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 100XXXX-18.2019.5.02.0431 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
16ª Turma - Cadeira 3
Publicação
27/05/2020
Relator
REGINA APARECIDA DUARTE
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Ementa
VALE REFEIÇÃO. BURGER KING.
Os lanches fornecidos pela ré não têm o objetivo principal de providenciar uma alimentação diária, conforme recomendação das autoridades de saúde, sendo inadmissível que as refeições ali servidas pudessem ser utilizadas em substituição à refeição diária de um trabalhador. Assim, é devido ao reclamante o pagamento de vale refeição, previsto na norma coletiva.