30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 100XXXX-25.2019.5.02.0000 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SDI-1 - Cadeira 8
Publicação
06/06/2020
Relator
CARLOS ROBERTO HUSEK
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO COLETIVA PELO JUÍZO AUXILIAR DA EXECUÇÃO. RENÚNCIA DO RECLAMANTE AO RATEIO DOS VALORES OBTIDOS. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CREDOR DE HONORÁRIOS.
É direito subjetivo do trabalhador recusar o rateio dos valores obtidos em percentual menor ou prosseguir na execução para tentar a satisfação integral de seu crédito trabalhista. Tal opção não significa lesão a direito líquido e certo do credor de honorários advocatícios em face do reclamante que o contratou, ainda que tenha diligenciado na maior parte do processo.