19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-77.2016.5.02.0000 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SDI-1 - Cadeira 9
Publicação
Relator
ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS
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Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. ART. 97 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS. QUINQUÊNIOS.
Ante o decidido pelo C. TJSP, considerando que o V. Acórdão rescindendo tem por fundamento dispositivo legal (art. 97 da LOM de Guarulhos) declarado inconstitucional por vício de iniciativa, bem como por este E. Regional em controle difuso de constitucionalidade, dando gênese à Súmula Regional nº 25, decisões contempladas pelo IRDR- TP nº XXXXX20165020000, constata-se a retirada da norma do sistema jurídico vigente, com efeitos ex tunc, do que resulta adequação dos fatos ao art. 966, V, do CPC, restando carecedor de fundamento legal o V. Acórdão hostilizado. Ação rescisória procedente.