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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1000486-66.2019.5.02.0051 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 3
Publicação
16/06/2020
Relator
MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS
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Ementa
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS.
Deferidas diferenças salariais em ação anterior, decorrentes de dissídio coletivo que autorizou reajuste salarial, inexoravelmente implicam reajuste da gratificação por tempo de serviço, eis que sua base de cálculo é o salário nominal.