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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1000912-24.2019.5.02.0069 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma - Cadeira 3
Publicação
08/07/2020
Relator
VALDIR FLORINDO
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Ementa
DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA.
In casu, não resta dúvida de que houve ofensa à intimidade do demandante, pois o preconceito sexual violou o disposto no inciso IV, do artigo 3º da Carta Magna, restando, ainda, evidente o malferimento a direitos da personalidade constitucionalmente resguardados pelo manto dos direitos fundamentais da pessoa humana, nos termos do art. 5º, V e X da Constituição Federal. Recurso da reclamada a que se nega provimento.