12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-24.2019.5.02.0043 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma - Cadeira 1
Publicação
Relator
WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES
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Ementa
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
A responsabilidade solidária não se presume, decorre de lei ou da vontade das partes. Na hipótese, não houve terceirização ilícita, fraude contratual ou existência de grupo econômico que justifique esse tipo de responsabilidade. Entretanto, incontroverso que as reclamadas firmaram contrato, tendo a segunda reclamada se beneficiado com a força de trabalho do autor. Em virtude da modalidade de contratação noticiada, necessário se faz declarar a existência de responsabilidade subsidiária da tomadora, nos termos da Súmula 331 do C. TST.