1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 100XXXX-03.2019.5.02.0063 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 4
Publicação
17/07/2020
Relator
IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA
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Ementa
PEDIDO CERTO E DETERMINADO. VALORES.
Constaram da exordial pedidos certos e determinados, bem como a indicação dos valores correspondentes, inclusive dos reflexos das parcelas principais. A exigência de indicação exata e separada do valor da incidência dos reflexos das horas extras em cada parcela (contratuais, rescisórias e fundiárias), bem como da integração das comissões e das diferenças salariais, representa exagerado formalismo, em razão da disposição contida no artigo 840, da CLT. Recurso da reclamante a que se dá provimento.