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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1000274-77.2019.5.02.0202 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 5
Publicação
16/07/2020
Relator
ALVARO ALVES NOGA
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Ementa
PAGAMENTO DE SALÁRIO COMO VERBA INDENIZATÓRIA. FRAUDE DE REMUNERAÇÃO.
Uma vez comprovada a prática empresarial de pagamento de verbas essencialmente salariais como parcelas indenizatórias, justifica-se a integração do respectivo valor na remuneração do empregado e o pagamento das diferenças postuladas. Vale dizer que incumbe à empregadora demonstrar a referibilidade entre os valores pagos a título indenizatório e os efetivos gastos praticados por seu empregado, já que nega a natureza a natureza salarial das vantagens apontadas, na forma dos artigos 818, II da CLT e 373, II do CPC/2015.