11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-54.2019.5.02.0211 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma - Cadeira 3
Publicação
Relator
VALDIR FLORINDO
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Ementa
RENOVAÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA ANTERIORMENTE ARQUIVADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
Observa-se que a jurisprudência do C.TST prevê que, para as ações trabalhistas distribuídas após a vigência da Reforma Trabalhista, são aplicáveis os parágrafos 2º e 3º do art. 844 da CLT, os quais condenam os beneficiários da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, assim como condicionam a renovação da reclamatória trabalhista à comprovação do recolhimentos das custas fixadas por ocasião do arquivamento do feito por ausência injustificada do trabalhador na audiência designada, sendo estas as hipóteses dos autos. Apelo ordinária da autora ao qual se nega provimento.