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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 : 1000884-73.2019.5.02.0031 SP
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma - Cadeira 2
Publicação
29/07/2020
Relator
RODRIGO GARCIA SCHWARZ
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Ementa
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA. RESPONSABILIDADE.
O contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro enseja a responsabilidade solidária do dono da obra em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, responsabilidade que se estende também àquelas obrigações contraídas pelo subempreiteiro, na hipótese de subempreitada total ou parcial da obra, desde que seja o dono da obra empresa construtora ou incorporadora. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do E. Tribunal Superior do Trabalho.