19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-51.2019.5.02.0717 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 5
Publicação
Relator
ANNETH KONESUKE
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Ementa
SENTENÇA LÍQUIDA.
A prolação de sentença líquida não encontra óbice no ordenamento jurídico, pelo contrário, atende aos princípios da celeridade e efetividade processuais, não havendo afronta a direito do autor. Nesse sentido, a Recomendação nº 4/GCGJT de 26.09.2018 que autoriza a prolação de sentença com cálculos anexos, sendo estes, partes integrantes da sentença.