Corregedoria da JT facilita acesso ao Banco de Falência e Recuperação Judicial
A consulta de dados referentes a empresas que tiveram a falência decretada ou a recuperação judicial deferida – tais como o nome da empresa, CNPJ, a vara de origem e a data da ocorrência – agora está mais fácil. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho concluiu o aperfeiçoamento do Banco de Falência e Recuperação Judicial com a implantação de ferramentas mais modernas pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do Tribunal Superior do Trabalho.
Os dados, anteriormente dispostos numa planilha Excel, agora poderão ser acessados, em conjunto ou separadamente, por meio de um sistema de fácil uso. Com isso, as informações divulgadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a partir dos dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, serão facilmente acessíveis aos juízes do trabalho, peritos e também às próprias partes. A consulta se dá por meio do site do TST, na página da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no link http://www.tst.jus.br/banco-de-falenciaerecuperacao-judicial.
O Banco de Falência e Recuperação Judicial é um banco de dados e decorre de um acordo de cooperação técnica celebrado entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça de São Paulo, visando fornecer dados sobre a decretação de falência ou o deferimento da recuperação judicial de empresas cuja atividade econômica se concentra em São Paulo e, portanto, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 15ª Região. O objetivo do acordo de cooperação foi facilitar a elaboração dos cálculos na fase executiva e, assim, diminuir o tempo de duração do processo.
Fonte: Corregedoria-Geral da JT-LT
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Boa tarde, preciso saber qual a situação de uma empresa de Canoas/rs continuar lendo
Boa tarde, preciso saber a situação de uma empresa cuja matriz é em Macapá com filial em Guarulhos-SP continuar lendo
como saber se a empresa entrou em. concordata? continuar lendo
O porque dessa demora por ser um direito nosso. continuar lendo