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24 de Abril de 2024

TRT-2 reconhece responsabilidade solidária da empresa Collins em razão de trabalho escravo

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a responsabilidade solidária da empresa Collins pelos haveres trabalhistas de uma costureira boliviana que laborava em condições análogas à de escravidão. Publicada no último dia 23/09, a decisão de 2º grau julgou procedente recurso ordinário que pleiteava a responsabilização da empresa Modas Serafina, a qual pertence ao mesmo grupo econômico da Collins, especializada em roupas e acessórios femininos.

O juízo de primeiro grau havia reconhecido o vínculo empregatício da trabalhadora com o aliciador, também boliviano, mas não a responsabilidade solidária da Modas Serafina. A 15ª Turma, porém, verificou que, embora não houvesse prestação exclusiva de serviços, a maior parte dos trabalhos da oficina era destinada à empresa Modas Serafina, que, por sua vez, repassava à Collins. Além disso, foi constatada a existência do mesmo sócio em ambas as empresas (Serafina e Collins), o coreano Won Kyu Lee.

Na ação trabalhista, as queixas dão conta de: jornadas extenuantes (18 horas diárias de trabalho); cotas desumanas e preços irrisórios de produção (500 peças de roupa por semana, sendo R$ 1 cada peça); falta de pagamento de salários; péssimas condições de higiene, saúde e segurança (com limite para banho dos funcionários de apenas uma vez por semana); além de escravidão por dívida, pois, ao chegarem ao Brasil, os trabalhadores já tinham, junto à oficina, um débito relativo a despesas da viagem da Bolívia até aqui.

Para o desembargador Jonas Santana de Brito, relator do processo em 2ª instância, é possível a responsabilidade solidária da empresa que contrata oficina sem lastro econômico ou financeiro, ainda que seja apenas a beneficiária dos produtos finais fabricados pela trabalhadora. Para ele, presume-se que a reclamada obteve lucro com mão de obra executada em condições precárias e semelhantes a condições de escravo. Além do mais, a condenação "serve como incentivo para impor limites à continuidade do tráfico de pessoas e do trabalho escravo no Brasil, pois os envolvidos, na busca de lucros maiores, não terão a certeza da impunidade", afirmou o magistrado.

(Processo TRT/SP nº 00013452020105020050 – acórdão 20140796333)

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