Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Restabelecidas as atividades relacionadas a processos arquivados em Ribeirão Pires

    A partir desta segunda-feira (25), ficam restabelecidas as referidas atividades, assim compreendidas a remessa e/ou retirada de autos, o desarquivamento e o atendimento às solicitações.

    As atividades haviam sido suspensas, desde o último 23 de abril, devido à transferência dos autos arquivados definitivamente em Ribeirão Pires para o registro em sistema informatizado (Arqger) e incorporação ao acervo da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória.

    Segue abaixo a Portaria GP/CR nº 23/2015, que trata do assunto:

    PORTARIA GP/CR nº 23/2015

    Determina o restabelecimento das
    atividades relacionadas a autos
    arquivados na comarca de Ribeirão
    Pires.

    A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
    DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
    regimentais,

    CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Gestão Documental e
    Memória concluiu a transferência dos autos arquivados definitivamente na
    Comarca Ribeirão Pires para o seu acervo localizado na cidade de São
    Paulo, tendo realizado a higienização e o devido registro em sistema
    informatizado (Arqger),

    RESOLVEM:

    Art. 1º Ficam restabelecidas para a Comarca de Ribeirão Pires, a
    partir de 25 de maio de 2015, as atividades relacionadas a autos
    arquivados, assim compreendidas a remessa e/ou retirada de autos, o
    desarquivamento e o atendimento às solicitações de advogados, partes e
    público em geral, com a observância das disposições do Provimento
    GP/CR nº 13/2006, arts. 54 a 62-B e das Portarias GP/CR nº 25/2010 e
    GP/CR nº 26/2010.

    Parágrafo único. O atendimento ao público, previsto na Portaria
    GP/CR nº 25/2010, ocorrerá, no caso de autos com registro de
    arquivamento definitivo, na Coordenadoria de Gestão Documental e
    Memória, sediada na Capital, na Rua James Holland, 500, e, para os autos
    com registro de arquivamento provisório, na Vara de origem respectiva.

    Art. 2º A movimentação de autos entre a Vara do Trabalho da
    Comarca de Ribeirão Pires e a Coordenadoria de Gestão Documental e
    Memória, ocorrerá semanalmente, às 4ªs feiras, e os autos devem ser
    encaminhados pela Vara para o espaço reservado para este fim, no Fórum
    respectivo, às 3ªs feiras.

    Parágrafo único. Pedidos de urgência, em dias diversos do
    estabelecido, ficarão sujeitos à disponibilidade de transporte.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Registre-se, publique-se e cumpra-se.

    São Paulo, 19 de maio de 2015.

    (a) SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
    Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

    (a) BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
    Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

    • Publicações5026
    • Seguidores632052
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações79
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/restabelecidas-as-atividades-relacionadas-a-processos-arquivados-em-ribeirao-pires/191263381

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)