Restabelecidas as atividades relacionadas a processos arquivados em Ribeirão Pires
A partir desta segunda-feira (25), ficam restabelecidas as referidas atividades, assim compreendidas a remessa e/ou retirada de autos, o desarquivamento e o atendimento às solicitações.
As atividades haviam sido suspensas, desde o último 23 de abril, devido à transferência dos autos arquivados definitivamente em Ribeirão Pires para o registro em sistema informatizado (Arqger) e incorporação ao acervo da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória.
Segue abaixo a Portaria GP/CR nº 23/2015, que trata do assunto:
PORTARIA GP/CR nº 23/2015
Determina o restabelecimento das
atividades relacionadas a autos
arquivados na comarca de Ribeirão
Pires.
A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Gestão Documental e
Memória concluiu a transferência dos autos arquivados definitivamente na
Comarca Ribeirão Pires para o seu acervo localizado na cidade de São
Paulo, tendo realizado a higienização e o devido registro em sistema
informatizado (Arqger),
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam restabelecidas para a Comarca de Ribeirão Pires, a
partir de 25 de maio de 2015, as atividades relacionadas a autos
arquivados, assim compreendidas a remessa e/ou retirada de autos, o
desarquivamento e o atendimento às solicitações de advogados, partes e
público em geral, com a observância das disposições do Provimento
GP/CR nº 13/2006, arts. 54 a 62-B e das Portarias GP/CR nº 25/2010 e
GP/CR nº 26/2010.
Parágrafo único. O atendimento ao público, previsto na Portaria
GP/CR nº 25/2010, ocorrerá, no caso de autos com registro de
arquivamento definitivo, na Coordenadoria de Gestão Documental e
Memória, sediada na Capital, na Rua James Holland, 500, e, para os autos
com registro de arquivamento provisório, na Vara de origem respectiva.
Art. 2º A movimentação de autos entre a Vara do Trabalho da
Comarca de Ribeirão Pires e a Coordenadoria de Gestão Documental e
Memória, ocorrerá semanalmente, às 4ªs feiras, e os autos devem ser
encaminhados pela Vara para o espaço reservado para este fim, no Fórum
respectivo, às 3ªs feiras.
Parágrafo único. Pedidos de urgência, em dias diversos do
estabelecido, ficarão sujeitos à disponibilidade de transporte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de maio de 2015.
(a) SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a) BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional
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