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20 de Abril de 2024
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    Portaria dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados no recesso

    Confira abaixo a íntegra da Portaria GP/DGCJ nº 01/2009, que dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados durante o período do recesso.

    PORTARIA GP/DGCJ nº 01/2009

    Dispõe sobre o atendimento aos

    jurisdicionados durante o período do

    recesso.

    A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no

    uso de suas atribuições legais e regimentais,

    CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 5.010/66, não haverá

    expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no

    período do recesso, de 20 de dezembro de 2009 (domingo) a 6 de janeiro

    de 2010 (quarta-feira),

    FAZ SABER QUE:

    Art. 1º O Serviço de Protocolo e Informações Processuais

    funcionará, em plantão, no horário das 11h30m às 18h, no Edifício- sede,

    na Rua da Consolação, 1272, 2º andar.

    Art. 2º Durante o recesso, somente serão protocolizadas petições

    iniciais de “Habeas Corpus”, Mandados de Segurança, Dissídios Coletivos

    de Greve, Medidas Cautelares e outras decorrentes das ações ajuizadas

    nesse período.

    Art. 3º Os serviços de atendimento de reclamação trabalhista verbal,

    distribuição de petição inicial, protocolo integrado de petições e certidão

    negativa de ações trabalhistas, inclusive pedidos via “internet”, retomarão

    suas atividades a partir de 07/01/2010.

    Art. 4º Nos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça do

    Trabalho na CAT - Casa do Advogado Trabalhista e na OAB - Ordem dos

    Advogados do Brasil - Secções Sé, São Miguel, Santo Amaro, Pinheiros,

    Campinas, Lapa, Penha, Vila Prudente, Ipiranga, Tatuapé, Itaquera e

    Jabaquara, os serviços prestados por este Regional reiniciarão

    normalmente a partir de 07/01/2010.

    Registre-se. Publique-se.

    São Paulo, 01 de dezembro de 2009

    (a) DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

    Desembargador Presidente do Tribunal

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portaria-dispoe-sobre-o-atendimento-aos-jurisdicionados-no-recesso/2041625

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