Portaria dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados no recesso
Confira abaixo a íntegra da Portaria GP/DGCJ nº 01/2009, que dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados durante o período do recesso.
PORTARIA GP/DGCJ nº 01/2009
Dispõe sobre o atendimento aos
jurisdicionados durante o período do
recesso.
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 5.010/66, não haverá
expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no
período do recesso, de 20 de dezembro de 2009 (domingo) a 6 de janeiro
de 2010 (quarta-feira),
FAZ SABER QUE:
Art. 1º O Serviço de Protocolo e Informações Processuais
funcionará, em plantão, no horário das 11h30m às 18h, no Edifício- sede,
na Rua da Consolação, 1272, 2º andar.
Art. 2º Durante o recesso, somente serão protocolizadas petições
iniciais de Habeas Corpus, Mandados de Segurança, Dissídios Coletivos
de Greve, Medidas Cautelares e outras decorrentes das ações ajuizadas
nesse período.
Art. 3º Os serviços de atendimento de reclamação trabalhista verbal,
distribuição de petição inicial, protocolo integrado de petições e certidão
negativa de ações trabalhistas, inclusive pedidos via internet, retomarão
suas atividades a partir de 07/01/2010.
Art. 4º Nos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça do
Trabalho na CAT - Casa do Advogado Trabalhista e na OAB - Ordem dos
Advogados do Brasil - Secções Sé, São Miguel, Santo Amaro, Pinheiros,
Campinas, Lapa, Penha, Vila Prudente, Ipiranga, Tatuapé, Itaquera e
Jabaquara, os serviços prestados por este Regional reiniciarão
normalmente a partir de 07/01/2010.
Registre-se. Publique-se.
São Paulo, 01 de dezembro de 2009
(a) DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal
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