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18 de Abril de 2024
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    Certificado digital passa a ser imprescindível para uso do Sisdoc

    A exigência de uso do certificado digital para utilizar o Sisdoc – Sistema de protocolização de documentos físicos e eletrônicos, já está valendo nas varas trabalhistas localizadas fora da sede que já operam com o Processo Judicial Eletrônico*. A necessidade da certificação será implementada de maneira gradual e passará a valer na capital paulista a partir do dia 18 de março.

    Em seguida, a certificação passará a ser exigida conforme a implantação do PJe na comarca. Até o final de 2015, o certificado digital deverá ser usado em mais 10 comarcas: Poá, Ribeirão Pires, Osasco, Praia Grande, São Vicente, Jandira, Mogi das Cruzes, Santo André, Guarujá e Santos.

    A mudança no programa visa garantir maior segurança aos dados enviados.

    O Sisdoc permite o peticionamento eletrônico para todas as comarcas da 2ª Região. Quando enviada, a informação é lançada automaticamente no sistema de acompanhamento processual, tornando-se possível a consulta on-line por qualquer interessado e permitindo mais agilidade, celeridade e comodidade para advogados e partes.

    Para conhecer mais sobre o Sisdoc e outras formas de peticionamento eletrônico disponíveis no TRT da 2ª Região, clique aqui.

    *Inativação fora da sede a partir de 14/01, nas comarcas PJe: Franco da Rocha, Itaquaquecetuba, Taboão da Serra, Carapicuíba, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano, Cotia, Cajamar, São Bernardo do Campo, Itapevi, Guarulhos, Osasco, Cubatão, Mauá e Diadema.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/certificado-digital-passa-a-ser-imprescindivel-para-uso-do-sisdoc/298967287

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