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24 de Abril de 2024
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    TRT-2 integra força-tarefa que atuou no resgate de 111 trabalhadores em situação degradante

    No destaque acima, representantes das entidades que atuaram na força-tarefa

    Uma força-tarefa que uniu o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego flagrou 111 trabalhadores, dentre eles, seis índios, em situação de trabalho degradante, nos alojamentos da construtora OAS, na construção do Terminal 3 do Aeroporto de Guarulhos, na Grande São Paulo, uma das principais obras para a Copa do Mundo de 2014.

    A denúncia partiu do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil. De acordo com as autoridades que participaram da operação, os trabalhadores foram aliciados em quatro estados do nordeste (Pernambuco, Bahia, Piauí e Maranhão), com garantia de emprego, vieram em ônibus clandestinos, patrocinados pela OAS, e, após chegarem a São Paulo, aguardavam para serem chamados para trabalhar. O esquema seria similar a um cadastro de reserva. Muitos deles, inclusive, fizeram exame médico admissional e integração, mas não foram chamados. Enquanto esperavam, os trabalhadores ficaram instalados em alojamentos improvisados.

    De acordo com a juíza Patrícia Therezinha de Toledo, da Vara Itinerante de Combate ao Trabalho Escravo do TRT-2, os trabalhadores declararam que foram aliciados por prepostos da OAS no nordeste, que lhes garantiam o emprego, mas quando aqui chegavam, encontravam um "recrutamento moroso e alojamentos inadequados". Todos, de acordo com a juíza - que tomou o depoimento de nove dos trabalhadores - revelaram passar fome e desespero. Muitos demonstraram vontade de voltar para casa.

    De acordo com a procuradora do trabalho Christiane Vieira Nogueira, uma ação cautelar foi proposta perante a Vara Itinerante, que, de forma liminar, determinou a remoção dos trabalhadores para hotéis na região de Guarulhos, o pagamento das verbas rescisórias e despesas de retorno ao local de origem dos trabalhadores que pretendam a extinção do contrato de trabalho e ressarcimento das despesas de viagem a Guarulhos, moradia e alimentação durante o período que permaneceram aguardando a efetivação da contratação, além do bloqueio de bens móveis e imóveis das duas demandadas (OAS e GRU, concessionário do aeroporto, de forma solidária), até o limite de R$ 15 milhões.

    Vara Itinerante de Combate ao Trabalho Escravo

    Criada em 2012, a Vara Itinerante de Combate ao Trabalho Escravo tem abrangência em toda a 2ª Região e atuação interinstitucional. Junto a representantes de órgãos como Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União, a Vara Itinerante realiza diligências para identificar situações de trabalho escravo e condições degradantes de trabalho.

    O TRT-2 prioriza a autuação e distribuição dos feitos que envolvem trabalho escravo, em regime de plantão para pedidos urgentes. Na 2ª Região, a Vara Itinerante é representada pelas desembargadoras Ivani Contini Bramante, Maria Isabel Cueva Moraes e pela juíza Patrícia Therezinha de Toledo.

    Em 2013, já foram registradas três atuações da Vara Itinerante: a primeira, em março, resgatou 29 bolivianos que trabalhavam para o grupo GEP; a segunda, em setembro, resgatou 66 trabalhadores em obra da empresa Salvatta e essa última, que resgatou 111 trabalhadores em obra da OAS.

    Texto: Christiane Samira e Wagner Garcez - Fotos: Ticiana Pinho / Secom TRT-2

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