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20 de Abril de 2024
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    Certificado Digital será imprescindível para utilizar o Sisdoc

    O Sisdoc – Sistema de protocolização de documentos físicos e eletrônicos – permite o peticionamento eletrônico para todas as comarcas da 2ª Região. Quando enviada, a informação é lançada automaticamente no sistema de acompanhamento processual, tornando-se possível a consulta on-line por qualquer interessado.

    Isso permite mais agilidade, celeridade e comodidade para advogados e partes. Mas, além dessas vantagens, há, ainda, a preocupação com relação à segurança dos dados enviados. E pensando nisso, a certificação digital passará a ser necessária a partir de 2015 para o uso do Sisdoc.

    A desativação do uso do sistema sem o certificado digital será feita gradualmente, tendo início no dia 14/01 com as varas localizadas fora da sede que já operem com o PJe1 (Processo Judicial Eletrônico). No dia 18/03, a inativação se dará na capital paulista.

    Em seguida, a certificação passará a ser exigida conforme a implantação do PJe na comarca. Até o final de 2015, está prevista a implantação em mais 10 comarcas (Poá, Ribeirão Pires, Osasco, Praia Grande, São Vicente, Jandira, Mogi das Cruzes, Santo André, Guarujá e Santos).

    Para conhecer mais sobre o Sisdoc e outras formas de peticionamento eletrônico disponíveis no TRT da 2ª Região, clique aqui.

    Obs1.: Inativação fora da sede a partir de 14/01 – Comarcas PJe: Franco da Rocha, Itaquaquecetuba, Taboão da Serra, Carapicuíba, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano, Cotia, Cajamar, São Bernardo do Campo, Itapevi, Guarulhos, Osasco, Cubatão, Mauá e Diadema.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/certificado-digital-sera-imprescindivel-para-utilizar-o-sisdoc/298971739

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