8ª Turma: notificação das partes sobre cálculos apresentados é mera faculdade do juízo
Em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Rovirso Aparecido Boldo entendeu que a notificação endereçada às partes para manifestação prévia quanto aos cálculos apresentados constitui mera faculdade do juízo, conforme o que dispõe o parágrafo 2º do art. 879 da CLT.
O magistrado justificou seu entendimento afirmando que o direito de defesa é assegurado em momento oportuno, qual seja, quando da abertura do prazo para impugnação à sentença de liquidação ou oposição de embargos à execução, tal qual se encontra disposto no artigo 884, parágrafo 3º , também da CLT.
Por isso, foi negado provimento ao agravo de petição interposto pelo reclamado, por unanimidade de votos.
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(Proc. 02400005120065020201 - RO)
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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