TRT-SP firma convênio com Cartórios de Protestos de Títulos
Na última sexta-feira (12), o Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região firmou convênio com o Instituto de Protesto de Títulos de São Paulo, com o intuito de agilizar a execução de ações trabalhistas.
Ao considerar legal a possibilidade de protesto das sentenças judiciais, o convênio define os procedimentos a serem observados para o protesto de título executivo judicial a partir da emissão de certidões de crédito trabalhista pelas Varas da 2ª Região da Justiça do Trabalho.
Pioneiro no judiciário brasileiro, o procedimento é inovador em relação a seu funcionamento, já que será realizado totalmente on line, por meio de um módulo web a ser desenvolvido pelo Instituto, acarretando agilidade e segurança.
"O objetivo é fazer com que a possibilidade do título ser levado a protesto iniba a inadimplência", afirmou a Juíza Maria Cristina Christianini Trentini, Titular da 29ª Vara do Trabalho.
A previsão é de que o sistema operacional seja entregue no início de 2009 pelo Instituto de Protesto de Título, quando o TRT-SP também emitirá normas de procedimentos internos para utilização do novo convênio. No primeiro momento, o convênio on line poderá ser utilizado apenas pelas Varas da Capital.
Na assinatura do convênio, realizada na sexta-feira, às 15h, no Gabinete da Presidência, estiveram presentes o Desembargador Decio Sebastião Daidone, Presidente do TRT-SP; Juíza Maria Cristina Christianini Trentini, Titular da 29 Vara do Trabalho da Capital, Juiz Gustavo Henrique Bretãs Marzagão, Titular da 1a Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente dos Tabeliães de Protestos da Capital; José Carlos Alves, do 1º Tabelião e representante do Instituto de Protesto de Títulos de São Paulo; Thomaz Clovis Marchetti, do 4º Tabelião; José Mário Bimbato, do 6º Tabelião; Carlos Alberto Nicolau e Sônia Muraca Galvane, do 7º Tabelião; José Roberto Ferreira Gouvêa, do 8º Tabelião e Gilseu Batista dos Santos, do 10º Tabelião.
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