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27 de Abril de 2024
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    Atendimento durante o período do recesso

    Portaria GP/DGCJ nº 01 /2008

    de 15 de dezembro de 2008

    Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados durante o período do recesso.

    A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 5.010 /66, não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no período do recesso, de 20 de dezembro de 2008 (sábado) a 6 de janeiro de 2009 (terça-feira),

    FAZ SABER QUE:

    Art. 1º - O Serviço de Protocolo e Informações Processuais funcionará, em plantão, no horário das 11h30m às 18h, no Edifício- sede, na Rua da Consolação, 1272, 2º andar.

    Art. 2º - Durante o recesso, somente serão protocolizadas petições iniciais de "Habeas Corpus", Mandados de Segurança, Dissídios Coletivos de Greve, Medidas Cautelares e outras decorrentes das ações ajuizadas nesse período.

    Art. 3º - Os serviços de atendimento de reclamação trabalhista verbal, distribuição de petição inicial, protocolo integrado de petições e certidão negativa de ações trabalhistas, inclusive pedidos via "internet", retomarão suas atividades a partir de 07/01/2009.

    Art. 4º - Nos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça do Trabalho na CAT - Casa do Advogado Trabalhista e na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Secções Sé, São Miguel, Santo Amaro, Pinheiros, Campinas, Lapa, Penha, Vila Prudente, Ipiranga, Tatuapé, Itaquera e Jabaquara, os serviços prestados por este Regional reiniciarão normalmente a partir de 07/01/2009.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atendimento-durante-o-periodo-do-recesso/410356

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